Nova Lei Sobre Prisão:
Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou
pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011
aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela
Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO
CARDOZO.
Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova
lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE
OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em
tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO,
ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe
a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão
preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA
PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos
de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização
(comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades,
proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas,
proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento
domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública,
arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e
monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio
simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas
restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público,
corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a
PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em
todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9
MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não
se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em
sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou
milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando
com uma pistola 9 mm em via pública, etc.
Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até
04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código
de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo
de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita,
homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores,
formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de
foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins
libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto
agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros
crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só
se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar
fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o
criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma
fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do
seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado,
da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele
que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do
cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma
de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes,
etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das
novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de
crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer
dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm
Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador
FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a
vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no
país":
http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal
GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR.
Sei como se sente. Eu me formei em Direito, mas lá pela metade do curso já estava completamente desiludida com isso tudo, e decidi que jamais trabalharia na área diretamente (como advogada, promotora, juíza, enfim). Estou na luta com concurso público, mas somente em áreas mais indiretas..
ResponderExcluirDominique Strauss-kahn (presidente do FMI e fortíssimo candidato à eleição presidencial francesa! O.o) foi arrancado de um avião por estuprar uma funcionária de hotel lá nos EUA. Deve pegar uns 25 anos.
ResponderExcluirPor aqui, Pimenta Neves, assassino confesso, foi preso tranquilamente 11 anos após matar Sandra. Em menos de 2 anos estará solto, quer apostar?
Triste, triste, triste, vergonha do legislativo/judiciário brasileiros...
A segurança no Brasil já tá boa, vai ficar melhor.
ResponderExcluirIsto é vergonhoso...
PERFEITO!!! QUER MAIS??? SÓ TENDE A PIORAR!!!
ResponderExcluirMELHOR SER DONA DE CASA E NÃO VER NOTICIÁRIOS.. PELO MENOS NENHUMA MULHER VAI MORRER DE NERVOSO COM AS INJUSTIÇAS DESSE PAÍS!!
Essa já era de se esperar, se tratando do Brasil. Amamos o nosso país e em troca temos nossas leis falhas. Código Penal que dá regalia pra bandido. Uma vergonha a justiça brasileira. Quem aprova esse tipo de lei, aposto que nunca foi assaltado ou teve sua família na ponta de uma arma de bandido. Vergonhoso Brasil! Quem é preso é o trabalhador que sente medo até dentro de sua casa.
ResponderExcluironde as coisas vão parar?
ResponderExcluircomo isso me deixa triste...
no Brasil... tudo pode... libera geral...
Isso é o maior ABSURDO!!!!
ResponderExcluirQue o povo é corrupto e rouba e não está nem aí, isso já se sabe faz tempo!!! Mas homícidio, estrupo, envolvimento com menor.. ABSURDO!!!
Esses vagabundos continuam soltos, aumentando ainda mais o risco da sociedade e não passam nem sequer UM DIA na cadeia!
Nossa sem comentários!!! ¬¬
Só por Deus mesmo! Senão estamos perdidos!!!